Termos e condições

1. Objeto

As presentes normas destinam-se a definir os termos e condições de acesso ao Banco de Empréstimo de Produtos de Apoio (doravante BEPA), da Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental de Lisboa – APPACDM de Lisboa.

O BEPA está em funcionamento desde Junho de 2015, prestando à comunidade o serviço de empréstimo de Produtos de Apoio, incluindo também informação, demonstração, aconselhamento, avaliação, adaptação e criação de Tecnologias de Apoio, entre outros serviços relacionados com a Reabilitação e Acessibilidade.

 

2. Destinatários e área de abrangência

Este serviço é destinado a pessoas com necessidades especiais, especialmente dedicado a crianças e jovens. Para se candidatar ao empréstimo de Produtos de Apoio, deve ser clara a sua necessidade para auxiliar na funcionalidade das atividades diárias pelo próprio, ou pelo cuidador.

Estão abrangidos por este serviço:

• Cidadãos com deficiência ou incapacidade, de natureza permanente ou temporária, a residir na Península de Setúbal. Não estando o serviço interdito a habitantes de áreas circundantes;

• Instituições e organizações do distrito de Setúbal que prestem diretamente apoio aos cidadãos mencionados na alínea anterior e que tenham estabelecido uma parceria com este serviço. E, eventualmente, instituições e organizações sediadas noutras áreas circundantes;

 

3. Finalidade do serviço de empréstimo

Este serviço visa uma resposta eficiente e desburocratizada a necessidades imediatas de Produtos de Apoio de cidadãos e instituições, por forma a colmatar o longo ou inadequado período de espera que a prescrição ou financiamento dos mesmos apresentam.

Portanto, este serviço pretende complementar o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), assumindo-se como uma resposta temporária. Disponibilizando, também, este serviço a instituições e organizações parceiras para efeitos de avaliação e demonstração aos seus clientes.

 

4. Produtos de Apoio disponíveis

O BEPA inclui, em número que pode variar de acordo com a disponibilidade e donativos verificados, dispositivos e equipamentos referentes a: Mobilidade; Habitação; Cuidados pessoais; Comunicação e informação; Recreação e lazer; Terapia e treino.

 

5. Instrução ao pedido de empréstimo de Produtos de Apoio

Os pedidos de empréstimo de Produtos de Apoio são formalizados através de formulário próprio, disponível no site, de entrevista e avaliação presencial sempre que o BEPA considere pertinente. Não é exigida a prescrição dos Produtos de Apoio pelas entidades prescritoras do SAPA, no entanto será um fator favorável na apreciação do pedido.

Os parceiros do BEPA poderão servir de mediadores e responsabilizar-se pela requisição dos Produtos de Apoio, bem como colaborar na avaliação funcional e identificação das necessidades dos beneficiários singulares.

 

6. Apreciação do pedido

A apreciação do pedido de empréstimo terá como principais critérios a importância do Produto de Apoio para a autonomia e qualidade de vida do requerente, não possuir equipamento adequado ou em bom estado de funcionamento, dificuldades financeiras para a aquisição do produto, prescrição do SAPA, apresentação de pedido de financiamento pelo SAPA, situação temporária, avaliação profissional da funcionalidade, entre outros fatores particulares que o BEPA considere relevantes.

 

7. Instrução para pedidos de outros serviços

Os restantes serviços disponibilizados pelo BEPA podem ser requisitados através do site, onde o utilizador deve descrever o tipo de serviço que é pretendido, assim como uma breve descrição das necessidades intrínsecas ao mesmo. Este contacto pode ser também realizado via email, para bepa.appacdm@gmail.com, juntamente com outros elementos descritivos que possam ser úteis, bem como, imagens, vídeos, etc.

 

8. Condições para empréstimo de Produtos de Apoio

a) O Produto de Apoio será emprestado de acordo com a sua disponibilidade.

b) Caso o Produto de Apoio não esteja disponível, o pedido ficará em lista de espera e será entregue assim que estiver disponível.

c) Quando existirem pedidos feitos em simultâneo para o mesmo produto dar-se-á prioridade ao utilizador que, em termos clínicos, apresente maior necessidade.

d) Após a análise do processo pelos Engenheiros de Reabilitação é comunicado ao interessado a decisão de disponibilização do equipamento e a data para o seu levantamento, no caso de a decisão ser favorável ao utilizador.

 

9. Duração do empréstimo

O empréstimo tem uma duração de 4 meses, de caráter renovável após nova avaliação.

 

10. Levantamento, utilização e devolução

a) Os interessados deverão, em conjunto com os responsáveis do BEPA, preencher o formulário de empréstimo do Produto de Apoio e pagar a caução que está definida para o respetivo produto.

b) O utilizador e/ou cuidador compromete-se, através do termo de responsabilidade, a zelar pela manutenção do produto que lhe foi emprestado e a salvaguardar o seu bom estado de funcionamento.

c) O transporte dos produtos de apoio (recolha e devolução) será da responsabilidade do beneficiário ou do seu representante.

d) O Produto de Apoio deve ser avaliado a cada 4 meses para verificação do seu estado, e eventual manutenção, analisando-se então a possibilidade de renovação do empréstimo.

e) Se no momento da devolução do dispositivo ou equipamento se verificar mau funcionamento, avarias ou danos provocados por mau uso, o requisitante perde o direito ao reembolso da caução.

f) O benificiário compromete-se a devolver o Produto de Apoio logo que deixe de existir a sua necessidade, sem ter que ultrapassar o prazo que o BEPA deliberar.

 

11. Caução

• O empréstimo do Produto de Apoio é sujeito a pagamento de uma caução no ato de levantamento do Produto de Apoio.

• O valor das cauções é definido pela equipa técnica de acordo com o tipo de Produto de Apoio.

• Sem prejuízo do disposto no anteriormente, o valor da caução será restituído aquando da devolução do produto.

 

12. Disposições legais

Mediante um pedido de empréstimo, reserva-se à APPCDM de Lisboa o direito de solicitar informação sobre o beneficiário a entidades prescritoras e financiadoras do SAPA, a parceiros do BEPA e a instituições através das quais tenha sido realizado o pedido, bem como a partilhar os dados com os mesmos.

 

13. Responsabilidade

O BEPA, por conseguinte, a APPACDM de Lisboa, não assume qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas, de qualquer que seja a sua natureza, que possam advir para o visitante do site ou terceiros. Estes danos ou perdas dizem respeito à utilização do site, impossibilidade de utilização ou consequências de utilização do site, sites associados ou do respetivo conteúdo, incluindo perdas ou danos causados por vírus que possam infetar o seu equipamento informático, software, dados ou outras propriedades resultantes do acesso, utilização ou navegação no site, bem como de downloads de conteúdos constantes no site ou em sites relacionados.

 

14. Dúvidas e casos omissos

Qualquer situação omissa, ou ambígua, nestas normas, será objeto de análise e decisão da APPACDM de Lisboa.

 

15. Revisão das normas

As presentes normas poderão ser alteradas, sempre que a APPACDM de Lisboa entender. As normas atualizadas entrarão em vigor a partir da data em que forem colocadas neste site.